RC 14/2025: a transição começou — e 339 fintechs já acordaram fora da régua
CompliancePublicado em: 10/07/2026
Desde 1º de julho está em vigor a fase de transição da régua de capital mais dura que o mercado de fintechs brasileiro já enfrentou. A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025, publicada em novembro, mudou a lógica do capital mínimo de fintechs: o piso deixou de ser definido pelo tipo de licença e passou a ser calculado pela atividade efetivamente exercida. E o recorte divulgado nesta semana mostra que o problema não é de 2028 — é de agora.
Segundo levantamento publicado pelo Valor a partir de dados do Banco Central, 339 instituições — 19% das 1.751 analisadas — já não atendem às exigências do primeiro marco da transição, neste mês. É o retrato imediato de um número que o regulador havia antecipado no Relatório de Estabilidade Financeira de maio: quando a regra estiver plena, em janeiro de 2028, serão 679 instituições desenquadradas, 39% do universo analisado, com deficiência agregada de capital superior a R$ 8 bilhões.
Os dois números são pontos do mesmo cronograma. O 679 é o tamanho do filme; o 339 é o fotograma de julho — e ele diz que um quinto do mercado começou a transição já devendo.
O que mudou: da licença para a atividade
No modelo anterior, o capital mínimo era uma etiqueta da licença: instituição de pagamento, R$ 1 milhão a R$ 9 milhões conforme a modalidade. A RC 14/2025, acompanhada da Resolução BCB nº 517/2025 (que criou a taxonomia unificada de atividades), inverteu a lógica: o que define o seu piso é o que você faz, não o que a sua autorização diz.
Na prática, o cálculo soma parcelas: uma base por categoria de atividade exercida — concessão de crédito, intermediação, custódia e administração de recursos, prestação de serviços — mais componentes adicionais, como a parcela associada ao custo de estruturação da operação. Uma instituição de pagamento que também faz crédito e custódia soma os pisos dessas atividades, e o resultado fica muito acima do patamar histórico: as novas faixas para IPs vão de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões, conforme o conjunto de atividades.
O contexto político, aliás, sopra na mesma direção da régua: no dia 9, o ministro da Fazenda cobrou publicamente mais supervisão sobre fintechs — declaração, não norma, mas o tipo de declaração que costuma antecipar rigor, não afrouxamento.
O cronograma: quatro marcos até 2028
A exigência não chega de uma vez. A diferença entre o capital atual e o novo mínimo deve ser coberta progressivamente:
| Marco | Data-limite | % da diferença coberta |
| 1º marco | 31/12/2026 | 25% |
| 2º marco | 30/06/2027 | 50% |
| 3º marco | 31/12/2027 | 75% |
| Regra plena | 01/01/2028 | 100% |
Dezoito meses até o primeiro marco parecem folga — mas aporte de capital, reorganização societária ou redução de escopo são decisões que levam trimestres para executar, não semanas. E quem está entre os 339 já começou o relógio devendo.
Como fazer a conta, em quatro passos
- 1. Inventarie as atividades efetivamente exercidas — não as autorizadas. Use a taxonomia da BCB 517/2025 como referência e liste o que a operação realmente faz hoje.
- 2. Some as parcelas correspondentes a cada categoria, incluindo os componentes adicionais aplicáveis ao seu porte e modelo.
- 3. Compare com capital social integralizado e patrimônio líquido atuais e calcule o gap total.
- 4. Distribua o gap pelos quatro marcos e leve o resultado para a próxima reunião de sócios — porque a resposta quase sempre envolve decisão societária, não apenas contábil.
O erro que infla o mínimo — e as rotas de adequação
O erro mais comum que temos visto: manter autorizações para atividades que a fintech não exerce. Na lógica nova, autorização parada pode significar parcela de capital exigida à toa. Enxugar o escopo — devolver o que não se usa — é rota legítima de adequação, e muitas vezes a mais barata.
As demais rotas o próprio Banco Central listou ao comentar o cenário: reforçar patrimônio, sair do sistema ou se fundir. Cada uma tem prazo e custo próprios; o que nenhuma delas admite é começar em cima do marco.
Um ponto que conecta este tema ao que escrevemos em maio sobre [a seletividade do capital]: investidor que analisa fintech em 2026 já pergunta pelo enquadramento na RC 14. Chegar à conversa sem a conta feita não impede a rodada — muda o preço dela. E, com a lista de 339 circulando, a pergunta deixou de ser hipotética.
O que a Tridvo entrega: o mapeamento de atividades pela taxonomia nova, o cálculo do gap por marco e o desenho da rota de adequação entram no diagnóstico que fazemos com fintechs Série A–C — com a tradução do resultado para a narrativa de captação, que é onde a conta vira valor.
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