Portabilidade de crédito deixou de ser projeto de API
CompliancePublicado em: 20/08/2026
As versões 8.0 do Manual de Escopo e 9.0 do Manual de Experiência colocam consentimento, comparação, continuidade e confiança no centro da nova jornada.
Durante muito tempo, portabilidade de crédito pareceu um problema de infraestrutura: fazer sistemas trocarem informações, validar contratos e liquidar uma operação entre instituições. Essa camada continua essencial. Mas as normas publicadas pelo Banco Central em julho de 2026 deixam claro que ela já não encerra o projeto.
A portabilidade via Open Finance será decidida também no que acontece diante da tela: se o cliente entende o que autorizou, encontra o contrato certo, compara propostas sem esforço, acompanha o andamento e confia o suficiente para concluir a jornada.
| API pronta não é jornada pronta. |
1. O que mudou em julho
Antes de tudo, uma precisão: “8.0” e “9.0” não são fases de todo o Open Finance. São versões de dois manuais diferentes.
A IN BCB 759 divulgou a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços. Ela incluiu os dados e o escopo da portabilidade e previu implementação gradual por modalidades, começando pelo crédito pessoal sem consignação. Publicada em julho, a norma entra em vigor em 3 de novembro de 2026.
A IN BCB 760 divulgou a versão 9.0 do Manual de Experiência do Cliente e incluiu a jornada de portabilidade: identificação, seleção do contrato, proposta, eventual contraproposta, desistência e efetivação. A norma entrou em vigor na publicação, mas isso não tornou a portabilidade imediatamente disponível: para o crédito pessoal sem consignação, o Banco Central previa o serviço em novembro de 2026.
As duas peças se completam. A primeira define o que precisa circular. A segunda disciplina como o cliente deve atravessar o processo.
2. Por que a portabilidade muda o jogo
A mudança responde a fricções concretas. Entre agosto de 2023 e agosto de 2024, o Banco Central registrou mais de 61 mil reclamações sobre portabilidade de crédito. Em agosto de 2024, foram 10.362 registros, 15% das reclamações recebidas pela autarquia. São registros de reclamação — não clientes únicos nem irregularidades comprovadas —, mas dimensionam a relevância do problema.
No modelo tradicional, obter e levar à instituição proponente informações como saldo devedor, prazo, taxa, CET e parcelas pode ser lento e sujeito a falhas. No Open Finance, com autorização do cliente, os dados passam a ser compartilhados diretamente entre as instituições por interfaces padronizadas.
Isso reduz assimetria de informação e cria condições para que o cliente receba e compare uma proposta de portabilidade em condições mais vantajosas. Não é uma promessa abstrata de competição: a jornada deve apresentar elementos concretos, como taxa efetiva, CET, parcelas, prazo, sistema de amortização e diferenças mensal e total entre a operação atual e a proposta.
O novo canal não extingue a sistemática existente. Ele acrescenta uma via digital e padronizada, com fluxo bilateral: a informação circula diretamente entre a credora original e a proponente pelas interfaces do Open Finance, sem a centralização da CTC.
3. O erro de tratar isso como projeto de integração
Uma API pode responder corretamente e, ainda assim, a jornada fracassar.
Isso acontece quando o contrato elegível não é fácil de localizar, o consentimento interrompe o fluxo sem explicar o próximo passo, a comparação exige interpretação financeira excessiva ou o cliente não sabe se a solicitação foi recebida.
O risco não está apenas na indisponibilidade técnica. Está também na ambiguidade, na ansiedade e na descontinuidade. A instituição pode estar pronta para trocar dados e ainda não estar pronta para conquistar uma decisão informada.
4. Consentimento é experiência
A jornada de portabilidade depende de consentimento vigente para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais. Se ele não existir, a instituição proponente deve orientar e direcionar o cliente para a jornada de compartilhamento.
Mas consentimento não é sinônimo de checkbox. O Manual organiza a experiência a partir de segurança e privacidade, agilidade, conveniência e controle, transparência e clareza. Também veda obstáculos que prejudiquem a fluidez da jornada ou incentivem, voluntária ou involuntariamente, a desistência.
Na prática, o cliente precisa saber:
- quais dados serão usados e para qual finalidade;
- qual contrato está selecionando;
- como a proposta se compara à dívida atual;
- o que acontecerá depois do aceite;
- quanto tempo cada etapa pode levar;
- onde consultar o status ou desistir da solicitação.
Clareza aqui não é acabamento de UX. É parte da conformidade.
5. Onde Growth entra
Growth não entra para pressionar o aceite. Entra para remover fricções legítimas sem reduzir a qualidade da decisão.
Isso exige medir a jornada inteira: início do fluxo, consentimento válido, localização do contrato, visualização da proposta, aceite, abandono, retorno, erros e tempo de conclusão. Uma taxa de conversão isolada pode esconder o problema. O abandono pode revelar linguagem confusa; a repetição de tentativas, falha de continuidade; a concentração de saídas na comparação, baixa legibilidade da proposta.
O objetivo não é otimizar o cliente para a tela. É otimizar a tela para que o cliente compreenda, confie e decida.
6. Onde Compliance entra
Compliance precisa enxergar uma cadeia de evidências, não um único aceite.
Além do consentimento para compartilhar dados, a instituição proponente deve obter a solicitação formal e específica de portabilidade e o aceite das condições da nova operação. Escopo, finalidade, autenticação, textos exibidos, versão da interface, data e hora, proposta apresentada, manifestação do cliente e evolução do status precisam formar uma trilha coerente e recuperável.
| Rastreabilidade responde a três perguntas: o que foi autorizado, em qual contexto e com qual informação disponível ao cliente? |
7. Onde a marca aparece
A marca aparece justamente quando o cliente está mais atento ao risco.
Uma tela que esconde o CET, exagera uma economia mensal ou deixa o status sem resposta comunica oportunismo. Uma experiência que mostra diferenças com equilíbrio, explica prazos e mantém o cliente informado comunica maturidade.
Em setores regulados, a interface não é apenas um canal operacional. Ela é produto, ponto de decisão e marca ao mesmo tempo. A confiança não nasce depois da conformidade; ela é percebida na forma como a conformidade chega ao cliente.
8. Checklist executivo
| Produto | Mapear a jornada completa, incluindo cenários assíncronos, contraproposta, desistência, indisponibilidade e retomada. |
| Compliance | Separar consentimento, solicitação formal e aceite; definir evidências, retenção e responsabilidades. |
| Dados | Assegurar qualidade e atualidade das informações e medir a jornada sem extrapolar a finalidade autorizada. |
| Tecnologia | Validar APIs, autenticação, resiliência, observabilidade, segurança e integração com sistemas legados. |
| CX | Testar compreensão, acessibilidade, comparação de propostas, mensagens de erro e visibilidade do status. |
| Marketing e Growth | Alinhar promessa, conteúdo e recuperação de jornada, sem pressão indevida ou linguagem dissuasiva. |
9. Integração prepara. Confiança diferencia.
As IN BCB 759 e 760 não diminuem a importância da tecnologia. Elas ampliam a definição de prontidão.
Estar pronto significa compartilhar dados no padrão correto, mas também apresentar uma decisão financeira complexa com clareza, preservar a autonomia do cliente, manter uma trilha de prova e sustentar confiança durante todo o percurso.
TESE EXECUTIVA
| A instituição que tratar portabilidade como obrigação técnica estará pronta para integrar. A que tratar como jornada de confiança estará pronta para competir. |
Fontes oficiais consultadas
- Banco Central do Brasil. Instrução Normativa BCB nº 759, de 9 de julho de 2026.
- Banco Central do Brasil. Instrução Normativa BCB nº 760, de 9 de julho de 2026.
- Banco Central do Brasil. Portabilidade de crédito poderá ser feita pelo Open Finance.
- Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional. Resolução Conjunta nº 15, de 28 de novembro de 2025.
- Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional. Voto 76/2025-CMN, que incorpora o Voto 152/2025-BCB: fundamentos da portabilidade via Open Finance.
- Banco Central do Brasil. Orientações ao cliente sobre o Open Finance.
| Nota editorial. Conteúdo informativo baseado nas normas vigentes e nas fontes oficiais consultadas em 20 de agosto de 2026. Não substitui avaliação jurídica, regulatória ou técnica aplicada ao contexto de cada instituição. |
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